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jogos que viraram filmes pipocando,Descubra um Mundo de Presentes Virtuais Sem Limites com a Hostess Bonita, Onde Cada Ação Pode Trazer Novas Recompensas e Momentos de Alegria..Em 30 de agosto 1986, o escritor e jornalista Oswaldo de Camargo publicou, no ''Jornal da Tarde'', de São Paulo, uma longa matéria sobre os trinta anos das Edições GRD, comemorados naquele ano.,Apesar de que cumpre com os critérios, o urogallo do Cantábrico não está classificado como “em perigo de extinção” pela UICN. Também não trata-se de uma espécie incluída em nenhum apêndice da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Silvestres (CITES). Esta subespécie está atualmente catalogada como "Em perigo de extinção” em Espanha dentro do Catálogo Nacional de Espécies Ameaçadas, que oferece uma proteção especial (por exemplo, a regulação complementar das atividades nos bosques da sua área de distribuição, a regulação de caminhos e estradas na zona, a eliminação da caça furtiva e a protecção de áreas importantes para os jovens). Ainda que é classificada como “Em perigo de extinção”, como se mencionou anteriormente (ver o Factor B), a caça ilegal se segue produzindo. A União Europeia (UE), na Diretora 92/43/CEE de Habitat refere-se à proteção dos habitat e espécies em perigo de extinção a escala europeia (União Europeia 2008). Vários tipos de habitats valiosos para o urogallo têm sido incluídos na presente Diretiva, mais especificamente no Apêndice I, Secção 9, Bosques. Na Directora de Aves da UE (79/407/EEC) o urogallo aparece no anexo I, como espécies a ''que será objeto de medidas especiais de conservação do habitat para garantir a sua sobrevivência”. Segundo esta Diretiva, designar-se-á uma rede de zonas especiais de conservação (ZEPA) que compreendam habitats adequados para as espécies do Anexo I. Esta rede de ZEPA e outros lugares protegidos denominam-se em conjunto como Rede Natura 2000. Vários países em Europa, entre eles Espanha, estão no processo de estabelecimento da rede de ZEPA. As diferentes populações de urogallo cantábrico estão em sua maioria dentro de espaços naturais e de espaços que fazem parte da Rede Natura 2000. Esta subespécie apresenta também uma protecção especial em virtude do Convênio de Berna (Convenção sobre a Conservação da Vida Silvestre e Habitats Naturais; Tratados europeus Séries/104; Conselho de Europa, 1979). O urogallo cantábrico está catalogado como ''estritamente protegido” no Apêndice II, que exige aos Estados membros garantir a conservação das taxas incluídos e seus habitats. Segundo este Convênio, a proteção das espécies do Apêndice II inclui a proibição da captura deliberada, a manutenção e a morte das espécies, o dano ou a destruição deliberada de lugares de jovens, a perturbação deliberada durante a temporada de jovens, a tomada ou destruição deliberada dos ovos e a posse ou comércio de qualquer indivíduo da espécie. Em novembro de 2003, a Espanha aprovou a Lei de Montes, que aborda a conservação e melhoria dos bosques e pastoreios na Espanha. Esta lei exige a elaboração de planos para a gestão dos recursos florestais, que têm de incluir planos para a luta contra os incêndios florestais, estabelecimento de zonas de risco baseado no risco de incêndios, a formulação de um plano de defesa na cada zona de perigo estabelecido, a restauração obrigatória da superfície queimada, e a proibição de mudança de uso florestal de uma área queimada em outros usos durante um período de 30 anos. Ademais, esta lei oferece incentivos económicos para a gestão sustentável dos bosques pelos proprietários privados e entidades locais..
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